Usurpação de Função Pública
Crime consistente em usurpar o exercício de função pública (CP: art. 328), conforme segue:
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Fundamentação:
- Art. 328 do Código Penal.
Referências bibliográficas:
- GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Diciário Compacto Jurídico. São Paulo: Rideel, 2009.
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